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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

SISU 2015 EM SOBRAL VAGAS

A partir desta segunda-feira (12), os candidatos poderão consultar no site do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) as vagas que serão ofertadas pelas instituições públicas de ensino superior nesta edição do programa. As inscrições poderão ser feitas na próxima semana, de 19 a 22, no mesmo endereço.

Neste semestre, serão oferecidas 205.514 vagas no ensino superior público, um aumento de 20% em relação ao primeiro semestre do ano passado. As vagas serão disponibilizadas em 5.631 cursos de 128 instituições públicas de educação superior. No ano passado eram 115 instituições participantes. Do total de 63 universidades federais, 59 participam do Sisu, além de todos os 38 institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia e os dois centros federais de Educação Tecnológica (Cefet).

Para se inscrever, é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2014 e não ter tirado 0 na prova de redação. O resultado do Enem será divulgado nesta terça-feira (13), no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Mais de 6,2 milhões de estudantes fizeram o exame no ano passado.
IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS DE SOBRAL (Sobral, CE)
CURSOGRAUTURNOTOTAL
DE VAGAS
AÇÕES
AFIRMATIVAS
ALIMENTOS
TecnológicoIntegral (Mat/Vesp)35Sim
FÍSICA
LicenciaturaNoturno35Sim
IRRIGAÇÃO E DRENAGEM
TecnológicoIntegral (Mat/Vesp)35Sim
MECATRÔNICA INDUSTRIAL
TecnológicoIntegral (Mat/Vesp)35Sim
SANEAMENTO AMBIENTAL
TecnológicoIntegral (Mat/Vesp)35Sim
UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CAMPUS DA UFC EM SOBRAL (Sobral, CE)
CURSOGRAUTURNOTOTAL
DE VAGAS
AÇÕES
AFIRMATIVAS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
BachareladoNoturno50Sim
FINANÇAS
BachareladoNoturno50Sim
MEDICINA
BachareladoIntegral (Mat/Vesp)80Sim
MÚSICA
LicenciaturaNoturno40Sim
ODONTOLOGIA
BachareladoIntegral (Mat/Vesp)44Sim
PSICOLOGIA
BachareladoIntegral (Mat/Vesp/Not)50Sim
UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CAMPUS DA UFC EM SOBRAL (Sobral, CE)
CURSOGRAUTURNOTOTAL
DE VAGAS
AÇÕES
AFIRMATIVAS
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
BachareladoIntegral (Mat/Vesp)100Sim
ENGENHARIA ELÉTRICA
BachareladoIntegral (Mat/Vesp)100Sim

Via Cnews / SISU

INVASÃO CIBERNÉTICA


Hackers do Estado Islâmico são suspeitos de invadir Twitter do governo dos EUA
INFO Online - Notícias - Há 47 minutos
A conta no Twitter do Comando Militar dos Estados Unidos, que supervisiona as operações no Oriente Médio, foi invadida nesta segunda-feira por pessoas que se mostraram... - por Reuters

domingo, 11 de janeiro de 2015

Como usar Por que/ por quê/ porque/ porquê

22/08/2012 - 20h10 | Atualizado em 03/02/2014 - 22h23


Use por que: Nas perguntas diretas:
— Por que não ter uma torre compartilhada com cinco ou mais antenas? Claro que o impacto ambiental será muito menor — observa Braga.
Quando puder ser substituído por pelo qual ou variações:

O ministro afirmou aos suinocultores que lotaram o Auditório Petrônio Portella, no Senado, que a crise não se deve a descuido do governo em relação ao setor, mas às restrições comerciais impostas pela crise internacional por que passam os países importadores e a eventos climáticos, como estiagens e excesso de chuvas.

Mas não foi apenas esta a razão por que (pela qual) mudanças no sistema político-eleitoral foram sempre discutidas, mas nunca efetivadas, na opinião de Temer.
— Concordamos com a necessidade de que essa determinação ganhe status legal e tenha alcance generalizado, razão por que (pela qual) incluímos as bebidas e os produtos dietéticos na norma proposta — explicou o senadorPapaléo Paes.

Além disso, observa que os prefeitos que não cumprirem a determinação incorrem, pela Lei 8.429/1992, em crime de improbidade administrativa, motivo por que (pelo qual) o senador apresentou o projeto.
Para ele, Herzog está vivo, pois a causa por que (pela qual) lutou ainda não foi alcançada: a libertação plena do Brasil.

Quando equivaler a por qual motivo, por qual razão:

Não sabemos por que (por qual razão) o parecer foi rejeitado.
No debate, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) indagou aos especialistas por que (por qual motivo) algumas das contribuições não foram aproveitadas, como a própria redução da maioridade.

— Não é difícil entender por que (a razão pela qual) muita gente preferiu se proteger enviando recursos para o exterior — comentou Delcídio.
— Se na primeira onda de consumo ele comprou geladeira, fogão, máquina de lavar e seu primeiro carro, não háporque (por que) voltar às lojas para renovar o que adquiriu em tão pouco tempo — afirmou.

Use por quê apenas no fim da frase:
— Por que tirar do promotor o direito de investigar também? Por quê? Hoje tem o delegado e tem o promotor. Cada um age melhor do que o outro porque um fiscaliza o outro.

— O que aconteceu com Minc? Do que terá medo o ministro Minc? Essa é a pergunta. O Araguaia é uma região completamente distinta no Brasil, não suporta garimpo com dragas. Vejo Minc de madrugada defendendo uma série de situações em show de reggae, e ele não pode ir ao Araguaia por quê? — indagou.

Use porque nas respostas a perguntas e para dar ideia de causa, justificativa ou finalidade:

O Brasil precisa do Código Florestal porque precisamos levar legitimidade ao campo, disse o senador.

— Não há tempo para examinarmos os vetos, porque temos um ano de eleição e, em seguida, vamos examinar o Orçamento e a matéria fica vencida. A essa altura, não temos muita coisa a fazer — explicou.

— Podemos fazer uma festa até melhor, até por que vamos gastar R$ 60 bilhões para fazer a Copa, mas não vai dar tempo de conseguir um conjunto de atletas em condições de obter muitas medalhas — previu.
— Não é por que o número de mortes até agora é menor que o de 2008 que devemos aceitar passivamente a situação. Essa é uma guerra — disse.

Porquê é substantivo e tem o mesmo sentido de o motivo, a causa, a razão. Como é substantivo, flexiona no plural: os porquês, dois porquês:
Para a senadora, é preciso analisar o porquê do crescimento tão pequeno do PIB.

A partir daí, lembra a diretora, qualquer cidadão poderá pedir informação a órgão público, sem necessidade de justificar o porquê do pedido, e a administração não poderá obstar o acesso.
— Estou indagando os porquês a respeito dessa operação, a que título o Exército está lá, com que autoridade e com autorização de quem. O fato é intolerável. A atuação dos oficiais do Exército, envolvidos de maneira íntima com grupos criminosos e, ainda, tomando partido de um deles, é algo sério que exige resposta — disse.

— Temos quatro meses de campanha no Brasil, não temos porquê sacrificar o primeiro semestre — afirmou.
— Temos quatro meses de campanha no Brasil, não temos por que sacrificar o primeiro semestre — afirmou.

NÚCLEO DE MENORES É VÍTIMA DE TENTATIVA DE INVASÃO

Tentativa de invasão ao "Núcleo de Menores" de Sobral, no bairro Terrenos Novos as 09 horas, .
A Polícia foi acionada e quando chegou no local, os bandidos já haviam se evadido do local. 

FORQUILHA CONCURSO EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O Prefeito do Município de Forquilha-CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o concurso público aberto através do Edital Nº 001/2013 de 28 de junho de 2013, e homologado em 28 de novembro de 2013, Convocados(as) candidatos(as) classificados(as) das categorias AGENTE ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, aprovados no mencionado concurso, para no prazo de 07 (sete) dias úteis, apresentar-se a Prefeitura Municipal de Forquilha na Secretaria de Administração, Planejamento e Controle, cientes que não comparecendo, será convocado o candidato a seguir classificado, na ordem rigorosa de classificação.

II- Os candidatos aprovados no processo seletivo de que trata este edital, quando convocados, serão investidos nos cargos, se atendidas às seguintes exigências:

a. ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado na forma da lei;

b. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade para o Concurso Público e para o provimento ao cargo;

c. Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

d. Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para exercício da profissão;

e. Apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia ¾ colorida e recente;

f. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

g- Exame de Sanidade Física e Mental realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Forquilha, que comprovará a aptidão necessária para o desempenho da função.

h- Aos ocupantes de CARGOS PÚBLICOS APRESENTAR DECLARAÇÃO DE PEDIDOS DE DESLIGAMENTO OU TERMO DE OPÇAOnos casos em que ocorra a vedação legal.

i- Certidão negativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará de não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado, exceto no caso em que tenha havido cumprimento da pena ou reabilitação.

j- Ficando a critério e necessidade da Administração, o dia da posse e investidura do cargo/função.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

PAÇO MUNICIPAL DEP. CESÁRIO BARRETO LIMA, 29° aniversário de Emancipação Político – Administrativa. Forquilha – CE, em 05 de janeiro de 2015.


GERLÁSIO MARTINS DE LOIOLA
Prefeito Municipal

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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Dilma Rousseff sanciona novas datas comemorativas nacionais

BRASIL 09/01/2015 - 12h24
Ao todo cinco leis que instituem novas datas comemorativas nacionais foram sancionadas. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e já têm validade para este ano. Veja quais são elas.

As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e já têm validade para este ano
OPOVO.COM.BR
As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e já têm validade para este ano
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira, 9, cinco leis que instituem novas datas comemorativas nacionais. 
As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e já têm validade para este ano.

No dia 12 de abril será celebrado o Dia Nacional do Humorista;
no dia 20 de maio, o Dia Nacional do Pedagogo;
em 13 de outubro, o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional;
 em 16 de novembro, o Dia Nacional de Atenção à Dislexia; 
Agência Brasil

Capitão Wagner em Palácio da Abolição - Sede Governo do Estado do Ceará.

NOTA
O deputado estadual Capitão Wagner se reuniu hoje (08) com o governador Camilo Santana. Cumprindo a abertura de diálogo que vem sinalizando desde o resultado das eleições, o governador recebeu no Palácio da Abolição o deputado mais votado do Ceará, líder dos profissionais da Segurança Pública.
Espera-se que esta seja a primeira de muitas conversas produtivas com o Governo do Estado. Na oportunidade, o deputado Capitão Wagner apresentou a pauta da categoria e várias sugestões ao governador, que se mostrou interessado nas propostas.
Na área da Segurança Pública, Capitão Wagner pôde detalhar os 38 projetos que elaborou com o deputado federal, Cabo Sabino e diversos especialistas da área. Mas, a pauta não se resumiu apenas em Segurança. Saúde e Seca também foram discutidas em virtude da grande demanda da população.
O governador pediu a colaboração do Capitão Wagner neste governo. O deputado se comprometeu em contribuir e apoiar naquilo que for de interesse do povo. E no que avaliar contrário, fará suas sugestões.
(Assessoria)

SOBRAL TERRA DOS POSTES

 Sobral terra dos postes.
09/01/2015 - Parece que a cidade de Sobral, vai mesmo entrar na história, ou concorrer ao Guinness World Records antigo Guinness Book of Records, como a cidade do Mundo que tem uma praça com maior número de postes por metro quadrado. Esta praça é a nova Praça Osvaldo Rangel - Praça do Patrocínio que está passando por uma grande reforma. Se não for por esse motivo, o prefeito pode ir se preparando para passar por mais um vexame na sua administração como o que aconteceu recentemente na praça Duque Caxias, também conhecida como praça do Bosque, que deverá ser parcialmente demolida depois de sofrer uma reforma.

Quem passa pelas ruas no entorno da Praça do Patrocínio já vislumbra com o grande número de poste que se esconde por trás dos tapumes que escondem a reforma da praça. Só mesmo uma parada de dois minutos, é o suficiente para contar quantos postes já foram ‘plantados’, e, tem mais por vi. Nós resolvemos lhe dar uma mãozinha e publicar uma foto da futura e mais bela praça da cidade com os primeiros postes ali colocados.
conhecida Praça do Patrocínio, oficialmente Praça Oswaldo Rangel, localizada no Centro tem mais postes do que em todas praças existentes na Cidade de Sobral.


INEDITO: em Sobral foi descoberto a fórmula da multiplicação,mas aqui não é do pão,mas de postes. Acreditem amigos,estou aqui em frente a praça do Patrocínio e observando que de ontem pra hoje brotaram mais sete postes. É tão esquisito que todo mundo que passa pára e fica sem entender. Estão de brincadeira com a cara do povo."Eu presto atenção no que eles dizem,mas eles não dizem nada,nada,nada,nada não. ..se tudo passa,talvez você passe por aqui e faça entender tudo que eu vi" depoimento de Zuila Muniz

ENQUANTO ISSO:
POSTE APAGADO

A responsabilidade pela manutenção a iluminação da Avenida Senador Fernandes Távora é da Prefeitura de Sobral.

A perigosa Avenida Senador Fernandes Távora estás ás escuras, o trecho afetado é justamente onde acontece os assaltos e pedradas, da ponte Rio Oiticica até a entrada para o bairro Dom Expedito. A noite literalmente dá “medo” para quem transita rumo ao centro para o bairro Sinhá Sabóia e vice versa

Dilma está entre os piores líderes dos países emergentes

AFP
Dilma chega ao Palácio do Planalto para a cerimônia de posse
Dilma: "a presidente reeleita precisa se comprometer com uma reformulação das políticas econômicas", diz a consultoria
Álvaro Campos, do Estadão Conteúdo
São Paulo - Apesar de a situação macroeconômica brasileira não ser nada animadora, as perspectivas de mudança em 2015 não trazem nenhum alívio, segundo aponta um estudo da consultoria britânica Trusted Sources, especializada em mercados emergentes.
Em um ranking sobre o ímpeto reformista de sete líderes de países emergentes, a presidente Dilma Rousseffaparece em quinto lugar, melhor apenas que o presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdogan, e o presidente da África do Sul, Jacob Zuma.

Os 20 maiores produtores de petróleo no mundo; Brasil é 13º

/22Essam Al-Sudani/AFP
Campo de petróleo
Campo de petróleo no Iraque: turbulências geopolíticas na região que concentra o petróleo do mundo
São Paulo – A produção mundial de petróleo cresceu 2,2% em 2012, com um incremento de 1,9 milhão de barris por dia, marca superior ao crescimento da demanda, de apenas 890 mil barris. O Estados Unidos tiveram o maior aumento, de 1 milhão de barris/dia, um recorde para o país, que caminha para tornar-se novaArábia Saudita do petróleo até 2020.
Os dados são da edição 2013 do relatório estatístico anual da BP, documento de referência para o setor. Décimo terceiro colocado no ranking geral, o Brasil foi responsável por 2.7% da produção global. Enquanto isso, a recuperação da produção da Líbia impulsionou o crescimento robusto da produção africana. os 20 maiores produtores de petróleo em 2012.

Índia pode superar crescimento da China já no ano que vem

AFP/Getty Images
Mulher caminha em frente a mapa da Índia e a desenho do guerreiro histórico Chatrapati Shivaji
Mulher caminha em frente a mapa da Índia e a desenho do guerreiro histórico Chatrapati Shivaji
São Paulo - 2014 foi o ano em que o otimismo voltou para a Índia com a eleição de Narendra Modi, e 2015 será o ano em que ele deverá mostrar que seus projetos de reforma são para valer.
Se tudo der certo, o país pode ultrapassar a China e se tornar a grande economia emergente que cresce mais rápido no mundo já no ciclo entre 2016 e 2018, de acordo com um relatório recente do Goldman Sachs
A taxa de expansão do PIB indiano, por volta de 5,3% em 2014, subiria para 6,3% em 2015, 6,8% em 2016, 7% em 2017 e 7,1% em 2018. A da China, atualmente em torno de 7,4%, cairia gradualmente para abaixo dos 7%.
O otimismo com a eleição de Modi já teve seu papel, fazendo com que a Índia tivesse o melhor mercado de ações da Ásia no ano passado. Agora, a expectativa é que iniciativas para remover burocracias e melhorar a infraestrutura e o ambiente de negócios reduzam custos, aumentem a produtividade e atraiam investimentos.
Outros fatores também estão ajudando. A queda dos preços das commodities alivia a inflação alta e persistente, dando margem para que o Banco Central corte os juros. A Índia também é uma importadora de petróleo, que está cada vez mais barato - o que libera recursos para serem usados em outras áreas.
Urbanização acelerada, melhora nos balanços das empresas e uma maior penetração tecnológica também devem contribuir para mais crescimento, assim como as exportações impulsionadas pela aceleração da economia global.
"A economia indiana está começando um novo ciclo de crescimento, conduzido pela redução de desequilíbrios macro - especialmente menores déficits fiscais e em conta corrente e inflação em queda, condições globais benignas (preços de commodities mais baixos) e reformas estruturais pelo novo governo para impulsionar investimentos", resume o Goldman Sachs na nota assinada por Tushar Poddar e Vishal Vaibhaw. 

Banco do Brasil é condenado por assédio moral de superintendente estadual

No último dia 7/1, a juíza do trabalho Luciana Jereissati Nunes concedeu sentença favorável a um ex-superintendente regional do banco que denunciou à Justiça vários mecanismos de pressão e cobrança de metas, além da existência de uma lista negra para futuros descomissionamentos dentro do BB praticados pelo superintendente estadual Elói Medeiros. A Justiça concedeu ao ex-superintendente indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.

RESÍDUOS SÓLIDOS E DESTINAÇÃO FINAL

LEI N.º 1374 DE 29 DE MAIO DE 2014
Ratifica o Contrato de Consórcio Público Municipal para a destinação final de resíduos sólidos
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:        
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções – COMDERES, objeto da destinação final de Resíduos Sólidos Regionalizado.
Art. 2º. As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembleia Geral do Consórcio a ser definidas no Estatuto vigente e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Passa integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Municipal – COMDERES.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 29 de maio de 2014.

JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO - Prefeito Municipal

ALVARÁS DIVULGADO VIA INTERNET EM SOBRAL

LEI N° 1391 DE 03 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura divulgar via internet a imagem do Alvará de Funcionamento dos locais de reunião; determina a divulgação do link com o Alvará de Funcionamento divulgado pela Prefeitura no site do estabelecimento, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura do Município de Sobral fica obrigada a divulgar via internet a imagem do alvará de funcionamento dos locais de reunião considerados por esta Lei.
Art. 2º Para fins desta Lei entende-se por locais de reunião os estabelecimentos que necessitam requerer o Alvará de Funcionamento, com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, que pretendam instalar-se, por tempo indeterminado em parte ou na totalidade de edificação permanente, para o exercício de atividades geradoras de público e atividades assemelhadas.
 Art. 3º Considera-se atividades assemelhadas para fins, do disposto no art. 3º desta Lei:
I - cinemas, auditórios, teatros ou salas de concerto;
II- templos religiosos;
III "buffet" salões de festas ou danças;
IV- ginásios ou estádios;
V - recintos para exposições ou leilões;
VI - museus;
VII - restaurantes, bares, lanchonetes e choperias;
VIII - casas de música, boates, discotecas e danceterias;
IX - autódromo, hipódromo, velódromo e hípica;
X - clubes associativos, recreativos e esportivos.
Art. 4º Os locais de reunião definidos por esta Lei são obrigados a ter um site na internet e divulgar em local visível:
I - link com a Imagem do Alvará de Funcionamento disponibilizado no site da Prefeitura;
II - planta do local informando, as saídas de emergência e itens do sistema de segurança do estabelecimento.
Art. 5º Os locais de reunião definidos por esta Lei que derem publicidade a eventos, festas, shows, reuniões e similares deverão fazer constar no convite impresso ou eletrônico:
I - número do Alvará;
II - Lotação máxima permitida no estabelecimento;
III - Informação de que no site consta a planta do local.
Art. 6º Os locais de reunião que forem flagrados sem o site na internet com o link que remete a imagem do alvará de funcionamento disponibilizado pela Prefeitura, sofrerão as seguintes penalidades:
I - multa de 50 (cinqüenta) a 150 (cento e cinqüenta) UFIRCE's que poderá ser graduada pelo órgão competente conforme faturamento do estabelecimento.
II - no caso de reincidência o valor estipulado no inciso anterior será aplicado em dobro, acrescido de suspensão de funcionamento por 30 (trinta) dias.
III - cassação do alvará de funcionamento, após a segunda reincidência.
Art. 7º Os locais de reunião que forem flagrados sem a planta do local com as saídas de emergência e itens de segurança do estabelecimento no site da internet, e dando publicidade a eventos, festas, shows, reuniões e similares sem respeitar a exigência imposta no art. 5º, sofrerá a seguinte penalidade:
I - multa de 50 (cinqüenta) a 100 (cem) UFIRCE's que poderá ser graduada pelo órgão competente conforme faturamento do estabelecimento.
 Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução: desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 03 de julho de 2014.

JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO - Prefeito Municipal

COMBATE E PREVENÇÃO A DENGUE

LEI N° 1392 DE 03 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a implementar o Programa Municipal de Combate à Dengue, no Município de Sobral.
Art. 2º Fica implementado o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de controlar as infestações pelo mosquito “Aedes aegypti”, para reduzir a incidência da dengue e evitar a letalidade por febre hemorrágica, mediante as seguintes medidas:
I - levantamento de índice de infestação;
II – execução de ações de controle mecânico, químico e biológico para combate ao vetor e meios de diagnóstico da dengue;
III – gestão dos estoques de inseticidas e biolarvicidas para combate ao vetor e meios de diagnóstico da dengue;
IV - execução de atividades de educação em saúde e mobilização social;
V - notificação de casos de dengue ou suspeitos;
VI - investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por dengue hemorrágica;
VII – coleta e envio de material de suspeitos de dengue para diagnóstico e/ou isolamento viral, conforme Guia de Vigilância Epidemiológica da Dengue.
Art. 3º Ficam os munícipes, os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, proprietários ou locatários de imóveis, obrigados a adotar as medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulos de lixo e de materiais inservíveis, de forma a evitar condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores da dengue, ou seja, dos mosquitos do gênero Aedes. Observando-se, ainda, as seguintes exigências específicas:
I - os responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos e outros estabelecimentos afins ficam obrigados a adotar medidas que visem eliminar os criadouros dos vetores referidos neste Artigo;

II - os responsáveis por cemitérios compete exercer rigorosa fiscalização em suas áreas, orientando as pessoas, para que não mantenham  sobre os túmulos vasos ou recipientes, que contenham ou retenham água;
III - os responsáveis por obras de construção civil e por terrenos devem adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não de chuvas, bem como a limpeza das áreas sobre sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inservíveis, que possam acumular água, de modo que inviabilize os eventuais criadouros existentes;
IV - os responsáveis por imóveis dotados de piscinas devem manter tratamento adequado da água, de forma a não permitir a instalação ou proliferação de mosquitos;
V - nas residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, instalações públicas e privadas, bem como em terrenos nos quais existam caixas d'água, ficam os responsáveis, obrigados a mantê-los permanentemente tampadas, com vedação segura, impeditiva à proliferação de mosquitos;
VI – nos estabelecimentos que comercializam produtos de consumo imediato, contidos em embalagens descartáveis, ficam obrigados a instalar nos próprios estabelecimentos em local de fácil acesso e visualização e devidamente sinalizado, recipientes suficientes para o descarte.
Art. 4º O Poder Público Municipal promoverá ações de fiscalização administrativa, visando impedir hábitos e práticas que exponham ou possam colocar a população em risco de contrair doenças relacionadas ao Aedes aegypti ou ao Aedes albopictus.
Art. 5º Em caso de descumprimento do disposto no Artigo 3º desta Lei, os responsáveis estarão sujeitos, respectivamente:
I - à notificação prévia para regularização, no prazo de 15 (quinze) dias;
II – não regularizada a situação no prazo referido, a aplicação de multa no valor de 100 (cem) UFIRCE's corrigida nos termos da legislação municipal pertinente;
III – persistindo a infração no prazo de 30 (trinta) dias, contados da autuação mencionada na alínea anterior, a aplicação da multa será em dobro.
Art. 6º As infrações, segundo disposto nesta Lei, classificam-se em:
I - Leve – quando detectada a existência de um a dois focos de vetores;
II – Média – de três a quatro focos;
III – Grave – de cinco a seis focos;
IV – Gravíssima – de sete ou mais focos.

Art. 7º As infrações previstas no artigo anterior, estarão sujeitas à imposição das seguintes multas:
I - Para infrações leves: 50 UFIRCE's (cinqüenta UFIRCE's).
II - Para infrações médias: 70 UFIRCE's (setenta UFIRCE's).
III - Para infrações graves: 80 UFIRCE's (oitenta UFIRCE's).
IV - Para infrações gravíssimas: 100 UFIRCE's (cem UFIRCE's).
§ 1º Previamente à aplicação das multas estabelecidas nos incisos deste Artigo, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de 10 (dez) dias, findos os quais, perdurando a irregularidade, estará sujeito à imposição daquelas penalidades.
§ 2º Na reincidência, as multas serão sempre cobradas em dobro.
Art. 8º Para autuação e aplicação das sanções aos infratores das normas previstas nesta Lei, bem como para a apresentação da defesa e recurso administrativo, serão observados os prazos contidos no Código Tributário Municipal.
Art. 9º A competência para aplicação das multas estabelecidas caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através dos servidores do Setor de Vigilância em Saúde.
Art. 10 A arrecadação proveniente das multas referidas nesta Lei será destinada integralmente ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias destinadas ao Comitê de Combate e Prevenção à Dengue, instituído pela Lei 368/2002.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 03 de julho de 2014.

JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO - Prefeito Municipal
LEI N.º 1377 DE 13 DE JUNHO DE 2014


Dispõe sobre o incentivo ao cultivo de “citronela" e da "crotalária juncea" como método natural de combate à dengue no município e dá outras providências.
                           
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Institui no Município de Sobral a Campanha de Incentivo ao Cultivo de "Citronela" - Cymbopogon Winterianus - e da "Crotalária Juncea", como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti - transmissor da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e da manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios.
Parágrafo Único. A mobilização da Campanha de que trata o caput deste artigo ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a coordenação do Horto Municipal, e tem por objetivo a distribuição de sementes e mudas das plantas Citronela e da Crotalária, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue.
Art. 2º Fica ao encargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente a distribuição de sementes à população, assim como o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças e canteiros de avenidas e demais áreas públicas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 13 de junho de 2014.

JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO
Prefeito Municipal


BANCOS E OS VALORES DE SERVIÇOS

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Agência da Previdência Social
Agência da Previdência Social: entre os serviços de arrecadação, está a Previdência Social
Brasília - O Ministério da Fazenda aumentou os valores que as instituições financeiras irão receber do governo pelos serviços de arrecadação de receitas federais, como da Previdência Social. Os novos valores, que constam de portaria publicada no Diário Oficial da União, valem a partir de hoje.
Segundo o documento, a remuneração aos bancos será de R$ 1,39 por documento de arrecadação quitado em guichê de caixa; R$ 1,10 por documento de arrecadação com código de barras quitado em guichê de caixa; R$ 0,60 por documento de arrecadação, com ou sem código de barras, quitado por processo automatizado de autoatendimento ou transferência eletrônica de fundos; e R$ 0,40 (quarenta centavos) por débito realizado em conta-corrente bancária, nas modalidades em que o agente arrecadador for dispensado do envio dos dados da arrecadação para processamento por órgão da administração pública federal.
A portaria de hoje altera norma anterior que previa o pagamento ao bancos do valor único de R$ 0,40 por documento de arrecadação federal, independentemente da forma de acolhimento.

BANCOS CUMPREM AÍ

LEI N° 1393 DE 03 DE JULHO DE 2014
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de criar um CAIXA ELETRÔNICO EXCLUSIVO, para atendimento de pessoas idosas, gestantes, com deficiência e doenças graves em todos os Bancos com agência no Município de Sobral - CE.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um Caixa Eletrônico Exclusivo, para atendimento de pessoas idosas, gestantes, com deficiência e doenças graves, em todos os Bancos com agência no município de Sobral.
 Art. 2° O Caixa eletrônico tem que apresentar, no mínimo, letras e números maiores, tempo maior para digitação de dados e realização de operações, melhor iluminação e proteção devida, que resguarde a privacidade dos clientes em questão. O local exclusivo para atendimento do perfil de clientes referidos no art. 1º, fica obrigatório com aprovação desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 03 de julho de 2014.



PISO SALARIAL DO PROFESSOR MAIOR

O MEC reajustou o piso salarial dos professores da rede pública de ensino em 13,01%.
A partir deste mês, o valor pago passará de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78.
Mas atenção! O novo piso salarial corresponde ao benefício de professores com jornada de 40 horas semanais de trabalho, com formação de nível médio.
Segundo o MEC, o aumento segue o estabelecido na Lei nº 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso.

REFORMA POLÍTICA

O ministro do STF Gilmar Mendes segura, desde abril de 2014, o processo que será o pontapé para a reforma política.
Ele pediu vistas para a ação movida pela OAB, que pede a proibição de doação de empresas privadas a candidatos e teve o julgamento iniciado em 2013.
Mas, para o Gilmar Mendes, o processo não passa de uma manobra combinada com o PT.
“Se proibirmos as doações de empresas, ficarão permitidas as doações de pessoas físicas. Neste país de roubalheira, os que mandam nas estatais e nos fundos públicos em geral vão desviar recursos e distribuir dinheiros a militantes para que façam doações como pessoas físicas. É isso que estão querendo”, declarou o ministro.
Questionado sobre o assunto em entrevista ao blog da jornalista Tereza Cruvinel, o magistrado mostrou não ter pressa e prometeu se pronunciar até, “no máximo”, final de 2015.

Cid Gomes lançará proposta de Enem on-line à presidente Dilma

EDUCAÇÃO 09/01/2015 - 09h52
Ministro da Educação fala em necessidade de um vasto banco de dados de questões

Uma rede previamente credenciada e pública, como universidade federais, ficaria responsável pela aplicação da prova

O ex-governador do Ceará e ministro da Educação, Cid Gomes, estuda a possibilidade de um novo formato para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A proposta envolve uma prova online, que ocorreria mais de uma vez por ano, conforme o ministro. A primeira aplicação seria gratuita e as demais pagas pelo estudante. 

"Vou levar a proposta à presidente Dilma", afirmou em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo. Com o exame online, a ideia é acabar com a aplicação da prova em um único fim de semana para que os alunos tenham um período em que possam ir a locais credenciados do Enem.

"Cada aluno faria uma prova diferente, com escolha aleatório das questões", explicou Cid, destacando que a prova passaria a ser respondida em terminais de computadores, com bancos de perguntas disponíveis. Ainda sem prazo, o novo modelo seria inserido durante a gestão do ministro na pasta.

Uma rede previamente credenciada e pública, como universidade federais, ficaria responsável pela aplicação da prova. Assim, o aluno poderia fazer "quantas edições desejasse", cabendo às instituições de ensino superior as indicações das versões aceitas. 

Para esse novo modelo, é necessário um vasto banco público de questões e uma rede confiável para a aplicação. "[As questões públicas] poderiam ser analisadas por entidades e questionadas, se for o caso. Seriam milhares de perguntas para cada área, se o aluno conseguir decorar todas, ele é um gênio", defendeu.

BRASILEIRO CONDENADO A MORTE POR TRÁFICO DE DROGAS

O brasileiro sabia ou deveria saber que nao se pode contrabandear drogas. E, há uma faixa no chao do aeroporto da Indonésia que diz mais ou menos "se vc estiver carregando drogas, volte daqui para nao ser executado". Ele duvidou.


(Publicado no Jornal Já, em 22 de junho de 2012, por Elmar Bones) A Indonésia anunciou que o brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, que foi



VEJA · 447 COMPARTILHAMENTOS ·27 DE JUNHO DE 2012
O governo da Indonésia negou definitivamente clemência ao brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, 53, condenado à pena de morte no país asiático por...
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