Até o dia 24 de janeiro de 2020, estão abertas as inscrições para o VIII Prêmio República de Valorização do Ministério Público Federal.
A iniciativa, realizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), tem o objetivo de reconhecer o trabalho de membros do Ministério Público Federal, da sociedade civil, da imprensa e advogados que lutam em prol dos direitos humanos.
Nesta edição, há a estreia da categoria ‘Práticas Inovadoras’, que irá premiar iniciativas que contribuem para a melhoria do atendimento humanizado e imediato nos sistemas de saúde, como, por exemplo, o atendimento a vítimas de violência sexual.
No total, são 10 categorias. Sete delas são dedicadas exclusivamente para os membros do MPF. Cada participante poderá inscrever até três trabalhos. Veja abaixo as categorias da premiação:
I – Constitucional, Infraconstitucional e Eleitoral
II – Criminal e Controle Externo da Atividade Policial e Sistema prisional
III – Consumidor e Ordem Econômica
IV – Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Comunidades Tradicionais
V – Combate à Corrupção
VI – Direitos do Cidadão
VII – Responsabilidade Social
VIII – Jornalismo
IX – Advocacia de Direitos Coletivos
X – Práticas inovadoras
Os projetos que forem os vencedores da categoria ‘Responsabilidade Social’ irão receber o aporte financeiro de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 2 mil, respectivamente, para os três primeiros colocados.
A cerimônia de premiação dos vencedores será em 2 de abril de 2020.
Para mais detalhes, acesse: http://bit.ly/regPremioRepublica2020









Ontem (7), o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender que o imposto seja cobrado apenas sobre o preço dos combustíveis na refinaria, e não no valor das bombas dos postos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, reconsiderou sua própria liminar nesta quinta-feira, 9, e restabeleceu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesas com acidentes provocados por veículos terrestres. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais. 




